» Teste de DNA
A realização do teste para investigação de paternidade (Teste de DNA) pode ser realizado em três módulos de acordo com escolha ou necessidade do solicitante.
EXAME TRIO
- Ocorre a necessidade da coleta de material biológico da mãe, filho(a) e suposto pai.
- A coleta deve ser realizada obrigatoriamente na presença de todos os periciados sem necessidade de jejum.
- Apresentar documentos de identificação de todos os periciados.
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
EXAME DUO
- Ocorre a necessidade de coleta de material biológico somente do filho(a) e suposto pai.
- A coleta só poderá ser realizada caso a criança seja registrada em nome do suposto pai (comprovado através de certidão de nascimento) ou com autorização e cópia do documento de identificação da mãe ou responsável legal da criança. Neste último caso, o responsável deverá presenciar a coleta ou encaminhar declaração de consentimento. Em todos os casos é necessário o encaminhamento de cópia da documentação de identificação de todos os envolvidos. Se o filho for maior de idade não é preciso autorização.
- Não ocorre necessidade de jejum
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
EXAME DE RECONSTRUÇÃO
- Suposto pai falecido: Enviar a certidão de óbito do suposto pai (informar grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.
- Suposto pai reside fora do Brasil: Enviar cópia do documento de identidade e autorização do mesmo para que o exame seja feito com seus parentes (informar grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.
- Não ocorre necessidade de jejum.